Seguro de Condomínio

Seguro de Condomínio

O seguro de condomínio é obrigatório por lei (Artigo 1.346 do Código Civil) para qualquer prédio. A exigência é que a edificação esteja protegida contra danos causados pelos eventos mais comuns com potencial de destruir total ou parcialmente o edifício. As garantias se estendem para as áreas comuns da edificação. Por exemplo, condomínios horizontais, em que os proprietários adquirem um terreno para posterior construção, precisam de proteção apenas para as áreas de uso coletivo. Já para proteger um terreno ou uma casa especificamente, há a opção de se contratar um seguro residencial.