Seguro Carga

Seguro Carga Jonape

Bens ou mercadorias transportadas em meios ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários precisam estar segurados, seja o transporte feito por uma empresa transportadora ou por um transportador autônomo. Mas, para garantir o destino da carga, há formas de seguro obrigatório e facultativo neste mercado. O seguro de responsabilidade civil, contratado pelo transportador, garante o reembolso de indenizações para pagar reparar danos à carga transportada.

A contratação é tão obrigatória quanto o DPVAT e serve como compromisso de entrega e recebimento da carga. A indenização cobre prejuízos sofridos pelo proprietário da mercadoria transportada, mas sua cobertura é bastante restrita, pois indeniza prejuízos causados em mercadorias devido a acidentes com o veículo transportador, mas não cobre, por exemplo, roubo ou furto das mercadorias, nem danos causados por mau acondicionamento dos produtos, entre outros casos.

Já o outro seguro para transporte de cargas abrange duas categorias e é contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga. Uma das categorias de transportes é nacional e se refere ao mercado interno; a outra, internacional, diz respeito ao mercado de importação e exportação. Para a contratação deste seguro é preciso estar atento ao tipo de apólice, pois há riscos que não são cobertos. Entretanto, diferentemente do seguro de responsabilidade civil, casos de roubo, furto ou armazenamento indevido são, na maioria das vezes, cobertos, dependendo do seguro contratado.